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Tarifa Social de Energia e Redução Taxa Audiovisual

Tarifa Social de Energia e Redução Taxa Audiovisual

Tarifa Social de luz e gás consiste num apoio na fatura da energia, com um desconto sobre a tarifa de acesso às redes de baixa tensão no caso da luz e de baixa pressão no caso do gás.  O processo de adesão a esta tarifa reduzida é efetuada de forma automática, pelas companhias de eletricidade e gás, através do envio de uma lista de beneficiários, atualizada a cada três meses, por parte da Autoridade Tributária e Segurança Social.
 
Os consumidores são elegíveis para beneficiar da tarifa social, sendo titulares do contrato e se receberem apoios sociais da segurança social. Será levado em conta os rendimentos anuais em função do número de elementos do agregado famliar. A estes dois requisitos, junta-se o facto de no local de consumo não poder exceder a potência de 6,9kHW e no caso do gás, apenas poderá sero escalão 1 ou 2.
Aqueles que saibam ter direito ao desconto social, e não o verifiquem na fatura, deverão contactar com as empresas contratadas e solicitar a ativação do mesmo, de forma a reduzir a conta da luz e gás. 
 
taxa audiovisual é cobrada tanto nos serviços de eletricidade, como nos serviços de internet e fibra ótica. No entanto, no primeiro é de carácter obrigatório, e existe um desconto para beneficiários de apoios sociais. O valor final fixado é de 1,00€ por mês, ao contrário dos 2,85€ cobrados até agora. Tal como acontece na tarifa social de eletricidade e gás natural, a aplicação deste desconto é efetuado automáticamente pelas empresas de eletricidade, através do cruzamento de dados da Direção Geral de Energia e Geologia.
 
Os consumidores com menos 400 Kwh de consumo por ano, poderão solicitar, às respetivas companhias contratadas,  a isenção da taxa audiovisual ou a devolução de valores caso o consumo não ultrapasse o consumo estipulado mencionado anteriormente.


Administração 10/07/2018
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